Ministro André Mendonça muda voto e libera posse de Márcio Roberto na ALPB; Bosco Carneiro pode perder mandato
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou seu voto e liberou a posse do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A decisão foi apresentada nesta sexta-feira (29) e ainda depende da manifestação dos demais ministros da Segunda Turma do STF, que têm até 6 de dezembro para votar. Caso o entendimento seja confirmado, Márcio Roberto assumirá a vaga atualmente ocupada por João Bosco Carneiro (Republicanos). Em julgamento realizado entre maio e junho deste ano, Mendonça havia votado contra o recurso de Márcio Roberto, mantendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura devido à ausência de filiação partidária válida pelo prazo mínimo de seis meses e condenações por improbidade administrativa. Na ocasião, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator, enquanto Nunes Marques divergiu, entendendo que a posição do TSE deveria ser revista. Dias Toffoli, que anteriormente havia se declarado suspeito, informou estar apto a participar do caso.
No novo voto de 11 páginas, André Mendonça afirmou que, após analisar os argumentos apresentados pelo ministro Nunes Marques, reconsiderou sua posição. “Melhor compulsando os autos, em consideração aos pontos levantados pelo eminente ministro Nunes Marques em seu voto-vista divergente proferido no julgamento do agravo regimental, reconheço assistir razão ao embargante [Márcio Roberto] quanto à constitucionalidade da matéria versada no recurso extraordinário e à desnecessidade de apreciação de provas, conforme será exposto abaixo”, escreveu Mendonça. Mendonça destacou que, à época do registro da candidatura, havia decisões judiciais que suspendiam os efeitos das condenações por improbidade administrativa, garantindo a Márcio Roberto o pleno gozo dos direitos políticos e a validade de sua filiação partidária dentro do prazo legal. “Dessa forma, assiste razão ao recorrente, reitero, porquanto à época da análise do registro da candidatura havia decisões judiciais que lhe asseguravam o pleno gozo dos direitos políticos e, consequentemente, a validade da sua filiação partidária realizada no prazo legal de seis meses antes das eleições (21/02/2022)”, destacou o ministro.
O julgamento prossegue na Segunda Turma do STF, composta pelos ministros Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Fonte: wscom