TRE-PB derruba afastamento de Dinho na CMJP; relatora aponta ação baseada em ilações
A juíza Maria Cristina Paiva Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, afirmou que não há indícios claros de que o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), tenha agido de modo a viciar o segundo turno das eleições municipais de João Pessoa. A magistrada indicou em seu relatório que a decisão de afastar o parlamentar de suas funções foi baseada em ilações, uma vez que não haveriam elementos para a sustentação de uma relação entre o vereador e o crime organizado. Maria Cristina também destacou que o afastamento foi desnecessário, uma vez que Dinho já havia sido reeleito no dia 6 de outubro, e considerou a medida uma afronta à soberania do voto.
A suspensão de Dinho foi inicialmente imposta pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, no âmbito da Operação Livre Arbítrio, que investiga suspeitas de influência de facções criminosas nas eleições.
Retorno à CMJP
Os membros do TRE-PB acataram por unanimidade, em partes, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Dinho Dowsley. Com isso, foi derrubado o afastamento das suas funções, assim como da presidência da Casa de Napoleão Laureano.
Com a decisão, Dinho, que teve seus direitos políticos suspensos, volta a ficar apto a votar as sessões da Casa de Napoleão Laureano. A relatora Maria Cristina Paiva Santiago, porém, manteve parte das cautelares, entre elas, a proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, além de manter contato com os demais investigados e se ausentar da comarca de João Pessoa.
Fonte: wscom