STJ rejeita pedido de liberdade a Hytalo Santos e seu esposo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade feito pelo influenciador paraibano Hytalo Santos e seu esposo, Israel Natã. Como observou o ClickPB, o pedido de liberdade foi negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, nesta terça-feira (19).
A informação foi divulgada pelo jornalista Wallison Bezerra e também veiculada no programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM. Em nota, o STJ detalhou que a equipe de defesa do influenciador paraibano e seu esposo solicitaram a liberdade de ambos afirmando que não teria existido o direito ao contraditório e que a prisão teria sido decretada “em tempo recorde” e que não haveria proibição dos mesmos saírem da Paraíba.
Ao negar o pedido de liberdade, o ministro Rogério Schietti Cruz citou, conforme divulgado pelo jornalista, entre outros pontos, o risco de ocultação e destruição de provas, além da gravidade das condutas imputadas aos investigados.
Conforme o STJ, para o ministro, não há razão para reverter a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que manteve a prisão, tendo em vista que o decreto prisional indicou, de maneira fundamentada, a existência de crimes graves no caso, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o processo não seguirá tramitando no STJ.
Segundo a defesa de Hytalo Santos e seu companheiro, a prisão decretada pela Justiça da Paraíba – e mantida por decisão liminar de segundo grau – deveria ser revogada porque os depoimentos citados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório. Ainda de acordo com a defesa, a prisão foi ordenada “em tempo recorde” após a divulgação de denúncias pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, como resultado de pressão popular.
Os advogados também apontaram que não havia intenção de fuga e que não havia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo, local onde foram presos. A defesa pedia a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, alegando que os acusados são primários e têm residência fixa. Exploração sexualizada dos adolescentes teve finalidade lucrativa
O ministro Rogerio Schietti lembrou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o STJ só pode reverter decisão liminar em habeas corpus proferida em segunda instância se comprovada ilegalidade “manifesta e intolerável” da ordem de prisão, o que não ocorreu no caso dos autos.
Schietti destacou que a proteção especial prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal demonstra que não é recomendável a concessão de alvará de soltura mediante decisão de urgência. Ele ressaltou que, de acordo com os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com finalidade lucrativa, por meio da monetização de conteúdos nas plataformas digitais.
Também conforme descrito no processo, há registros de menores sendo expostos com roupas inadequadas, com danças sugestivas e insinuando práticas sexuais, indicando a possibilidade de comercialização de material pornográfico em redes privadas e ocultas.
“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, apontou.
Ao indeferir liminarmente o habeas corpus, o relator ainda citou jurisprudência do STJ no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando houver fundamentação concreta e suficiente para a sua manutenção.
Caso Hytalo Santos
Hytalo Santos, como trouxe o ClickPB, está sendo investigado por suspeita de tráfico humano e exploração sexual infantil. As apurações indicam que as vítimas seriam, em sua maioria, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Os crimes estariam sendo cometidos dentro do território paraibano, com possíveis conexões interestaduais.
O Ministério Público informou que a investigação é conduzida com rigor técnico e total respeito à dignidade das vítimas. Segundo o MP, o vazamento de informações sigilosas e a execução de medidas civis alheias ao inquérito têm prejudicado a segurança da apuração e podem expor as vítimas a novos riscos, especialmente no ambiente digital.
A ação de hoje foi deflagrada por meio do Ministério Público da Paraíba, por meio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Civil da Paraíba, Polícia Civil de São Paulo, Polícia Rodoviária Federal e o Ciberlab da Secretaria Nacional de Segurança Pública, prendeu nesta semana o influenciador Hytalo Santos e Israel Nata Vicente.
As detenções ocorreram em cumprimento a mandados expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Bayeux, sob ordem do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa.
Fonte: clickpb