Câmara aprova projeto que torna lei o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada – Notícias

15/10/2025 – 22:10
• Atualizado em 16/10/2025 – 01:25
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Patrus Ananias, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, de adesão voluntária por estados e municípios, a fim de melhor gerenciar ações e programas voltados a essa finalidade. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4937/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) com parecer favorável da relatora na Comissão de Educação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e do deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em Plenário.
Sob coordenação da União, os estados e os municípios que aderirem ao compromisso terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo de ensino e dos resultados da alfabetização para reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes.
A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.
Objetivos
O projeto cita dois objetivos do compromisso: alfabetizar as crianças brasileiras ao final do segundo ano do ensino fundamental e promover medidas para a recomposição das aprendizagens.
Essa recomposição terá foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
A prioridade será para aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
Além de coordenar o compromisso, a União dará apoio com ações de assistência técnica e financeira. O apoio em dinheiro será para as redes de ensino que aplicarem a avaliação diagnóstica prevista no projeto e segundo os seguintes critérios:
- proporção de crianças não alfabetizadas e incremento anual na proporção de crianças alfabetizadas até o final do ciclo de alfabetização;
- características socioeconômicas e étnico-raciais; e
- presença de crianças que componham o público-alvo da educação especial inclusiva.
No entanto, o texto deixa claro que essa assistência financeira será limitada ao orçamento do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, observados a disponibilidade e os limites do arcabouço fiscal.
Compete também à União, no âmbito do compromisso, definir o nível em que o estudante será considerado alfabetizado para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica.
Política permanente
Relator em Plenário, Patrus Ananias afirmou que a proposta não invade competência de iniciativa exclusiva do presidente da República. “Não se cogita a criação de órgãos ou atribuições no Executivo, mas a cristalização em lei de disposições sobre política pública já em pleno funcionamento para transformar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de política de governo em política de Estado”, afirmou.
Para Patrus, a iniciativa traduz o espírito da Constituição Cidadã, reafirmando que investir na alfabetização das crianças é investir no futuro do país e na realização concreta da dignidade humana.
Ele disse que procurou não fazer alterações ao texto para que ele não voltasse ao Senado. “Tivemos o cuidado de manter o projeto na sua estrutura básica, para dar mais um passo para possibilitar a plena educação de crianças e jovens”, declarou.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Projeto foi aprovado pelos deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira
Fórum
O projeto cria, em caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC) para articular e implementar as políticas educacionais a fim de garantir o direito à alfabetização.
O fórum será convocado e presidido pelo presidente da República e contará com a participação dos governadores dos estados que aderirem ao compromisso.
No plano executivo, caberá ao Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac) realizar a governança sistêmica das pactuações e colaborar com os esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
O Cenac deverá analisar e aprovar os planos de ação dos entes federativos; analisar relatórios de monitoramento; e sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.
De forma análoga, os estados que aderirem deverão criar um Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (Ceec), com o secretário estadual de Educação e os secretários municipais de Educação ou seus representantes.
Rede nacional
Para garantir a gestão das ações pactuadas no compromisso, será instituída a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
A intenção é viabilizar o desenvolvimento permanente da capacidade profissional dos educadores e dos gestores no campo da alfabetização, assim como monitorar os resultados de aprendizagem a fim de reorientar os esforços pedagógicos na sala de aula e na escola.
Boas práticas
Cada um no seu âmbito de atuação, União, estados e municípios deverão estabelecer estratégias para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que tenham obtido êxito na alfabetização.
Essas práticas podem ter sido desenvolvidas por professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; por equipes gestoras das escolas; ou por secretarias municipais e estaduais de educação.
Como forma de reconhecimento, será instituído, em nível federal, o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização para premiar esforços e iniciativas de gestão das secretarias de Educação no alcance dos objetivos do compromisso.
Para eleger a secretaria premiada, devem ser levados em conta a porcentagem de crianças alfabetizadas ao final do ciclo de alfabetização e o incremento dessa porcentagem de um ano para o outro, sem prejuízo de outros critérios.
Será possível haver ainda, sem criação de nova despesa, o pagamento de eventual compensação financeira ao premiado.
Populações específicas
Um regulamento estabelecerá estratégias e prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização de populações específicas nas modalidades:
- educação de jovens e adultos;
- educação especial;
- educação bilíngue de surdos;
- educação do campo;
- educação escolar indígena; e
- educação escolar quilombola.
O apoio da União para a alfabetização dessas populações específicas deverá abranger assistência técnica para a formação de profissionais da educação, a distribuição de materiais didáticos e a realização de avaliações educacionais.
Princípios e diretrizes
Entre os princípios e diretrizes listados pelo projeto destacam-se:
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- respeito à liberdade e à promoção da tolerância;
- respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino;
- foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças;
- política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli