CCJ acata incentivos temporários para regularização de débitos com o Município

O colegiado foi favorável a cinco matérias, na reunião desta segunda-feira (20)
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) foi favorável a incentivos temporários para regularização de débitos com o Município. Na reunião desta segunda-feira (20), o colegiado acatou duas Medidas Provisórias (MP), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei Ordinária (PLO). Ainda, um Veto do Executivo Municipal foi mantido.
A MP 79/2025, acatada, institui incentivos temporários para regularização de débitos com o município de João Pessoa, desde que o acordo seja realizado entre os dias 15 de outubro e 14 de novembro de 2025. As possibilidades para gozo da redução aplicam-se tanto à proposta de pagamento à vista, como para a modalidade parcelada. As reduções aplicáveis para recolhimento à vista importam em 100% nos juros de mora e 80% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Já para a forma parcelada, os descontos também incidem sobre juros de mora e multa de mora ou multa por infração, sendo que escalonados, a depender da quantidade de parcelas, em montantes que variam de 50% a 30%. Ainda fica especificado que não serão objetos de incentivo os débitos relativos: às infrações de trânsito, às indenizações devidas ao Município, ao valor de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), quando devido por optante do Simples Nacional, e aos valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Também recebeu parecer favorável a MP 77/2025, que estabelece os procedimentos relacionados à fiscalização urbanística de João Pessoa, com as seguintes diretrizes: priorizar o caráter educativo das ações de fiscalização, promovendo a conscientização sobre o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias; assegurar o tratamento isonômico na fiscalização urbanística, considerando a diversidade de dimensões sociais, ambientais, físicas e jurídicas, de modo a reduzir as desigualdades socioeconômicas e promover a ordenação do uso do solo de maneira a respeitar as particularidades de cada local; garantir o contraditório e a ampla defesa em todos os procedimentos administrativos instaurados no âmbito da fiscalização urbanística; assegurar que os procedimentos sejam realizados de forma padronizada, célere e transparente, com registro eletrônico obrigatório.
“O Município de João Pessoa carece de regramento específico e sistematizado acerca do procedimento administrativo de fiscalização urbanística, o que tem causado insegurança jurídica, tratamentos desiguais e dificuldades operacionais na condução dos processos administrativos de notificação, autuação, embargo e interdição de obras. A presente MP tem como finalidade suprir lacunas da legislação urbanística municipal, até a aprovação do novo Código de Obras, em tramitação. Busca-se instituir regras claras, objetivas e proporcionais, garantindo ao mesmo tempo a efetividade da fiscalização e o respeito aos direitos fundamentais do administrado, notadamente o contraditório e a ampla defesa. Trata-se, portanto, de medida necessária e inadiável para harmonizar a atuação administrativa com os princípios da legalidade, eficiência, transparência e isonomia”, defendeu o Executivo Municipal, em sua justificativa .
Outras duas matérias do Executivo Municipal tiveram parecer favorável aprovado. O PLC 10/2025 altera a Lei Complementar nº 53/2008 (Código Tributário Municipal) para instituir e regulamentar a transação tributária. A iniciativa atualiza o Código Tributário Municipal para disciplinar a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos da Fazenda Pública Municipal – tributários e não tributários, autorizando, entre outros instrumentos, descontos proporcionais (sobre juros, multas e encargos) para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, prazos e formas especiais de pagamento (inclusive moratória/diferimento), substituição ou alienação de garantias, uso de créditos reconhecidos administrativamente e de precatórios, bem como dação em pagamento de imóveis com deságio mínimo. Já o PLO 509/2025 autoriza a realocação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4,856 milhões, destinados à Secretaria de Desenvolvimento Social.