Sedurb define regras para poda e retirada de árvores em imóveis particulares
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) publicou a Portaria nº 029/2025, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização, poda e supressão emergencial de árvores em imóveis particulares que apresentem risco à segurança pública. O texto, publicado no Diário Oficial do Município, de quarta-feira (29), também estabelece sanções aplicáveis aos proprietários que descumprirem a Instrução Normativa Conjunta.

A constatação da situação de risco poderá ocorrer por meio de vistoria de ofício, realizada por equipes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) ou da Sedurb; ou por denúncia de qualquer cidadão, formalizada junto aos canais de atendimento das secretarias mencionadas.
A equipe de fiscalização, ao constatar a situação de risco, deve elaborar laudo técnico fundamentado, contendo, no mínimo: a identificação e localização do imóvel; descrição detalhada da árvore e do risco apresentado (risco de queda, danos a estruturas, obstrução de vias, etc.); registro fotográfico da situação; indicação de medida emergencial necessária (poda ou supressão).
Segundo a Portaria, caracterizada a emergência, a Sedurb atuará para a execução da poda ou supressão da árvore, com laudo técnico e autorização pertinente. Sempre que houver tempo hábil e o proprietário do imóvel for identificável e localizável, este será notificado para que, no prazo de 72 horas, execute a poda ou supressão da árvore, sob as penas de execução direta pelo Município e de aplicação da multa prevista no Art. 275, VIII, do Código de Postura do Município de João Pessoa.
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti, destacou que a notificação será realizada por via postal, com aviso de recebimento, ou por oficial de fiscalização. “Caso o proprietário não seja encontrado ou não atenda à notificação no prazo estipulado, a omissão será registrada no processo administrativo, autorizando a execução direta dos serviços pelo Município”, explicou.
Nos casos de risco iminente e grave, devidamente justificado no laudo técnico previsto no Art. 3º desta Instrução Normativa, a execução dos serviços de poda ou supressão será imediata, independentemente de notificação prévia do proprietário, aplicando a multa prevista no Art. 275, VIII, da Lei Complementar 07/95 e demais pertinentes. A execução da poda ou supressão será realizada por equipe da Sedurb ou por empresa contratada para este fim, com o acompanhamento técnico da Semam, de acordo com o que preceitua o Art. 67, da Lei Complementar n° 170 de 2025.
De acordo com o secretário Marmuthe Cavalcanti, é dever do Município zelar pela segurança e bem-estar da população, bem como ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes. “Daí a necessidade de estabelecer um procedimento célere e eficaz para realizar a poda ou supressão de árvores em imóveis particulares, que ameacem a segurança de vias, passeios públicos, edificações vizinhas e a integridade física dos cidadãos”, concluiu.

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