Comissão aprova incineração de drogas em até 48 horas sem necessidade de autorização judicial – Notícias
03/11/2025 – 17:00
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Pazuello: armazenamento compromete segurança dos policiais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 horas.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta altera a Lei de Drogas, pela qual os prazos de destruição de entorpecentes podem chegar a 25 dias, em casos com flagrante, e até 30 dias, em casos sem flagrante.
Pelo texto aprovado, a incineração será realizada pela autoridade policial responsável pela droga, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária. A lei atual atribui a responsabilidade ao delegado de polícia.
O texto permite que a incineração ocorra sem prévia autorização judicial, desde que observados os requisitos legais. Pela lei em vigor, a destruição depende de decisão judicial.
Favorável à medida, o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que aponta um crescimento de 21,5% nas apreensões de maconha e 10,1% nas de cocaína pelas polícias estaduais e 16% e 2,8%, respectivamente, nas apreensões pela Polícia Federal.
“O armazenamento prolongado compromete a segurança das instalações, expõe policiais a riscos desnecessários e gera altos custos para o Erário”, reforçou Pazuello.
Laudo preliminar
Pela proposta, o prazo para destruição da droga será contado a partir da emissão do laudo preliminar que comprove a natureza e a quantidade do material ilícito. Esse laudo deverá ser expedido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou a apreensão.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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