Sedurb lança edital para instalação de tendas familiares na Orla durante o Réveillon
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), publicou no Diário Oficial do Município (edição n° 0916, pág. 006) o edital para autorização de uso do solo público durante o Réveillon 2025/2026, destinado aos cidadãos que queiram instalar tendas para uso familiar na Orla da Capital.
As inscrições deverão ser realizadas até o dia 19, das 8h às 14h, através da plataforma Prefeitura Conectada com o assunto ‘Inscrições Réveillon 2025/2026 – tendas familiares’, ou pessoalmente, na Divisão de Controle e Posturas (DCP), que funciona na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), na Avenida Hilton Souto Maior, nº 1.112, bairro José Américo.
Documentos – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de compromisso, conforme anexo I do edital, devidamente preenchido, assinado e sem rasuras; cópia do RG e CPF; cópia do comprovante de residência atual (até três meses) no nome do requerente; e Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no País, maior de 18 anos, poderá se habilitar para os fins deste chamamento público (edital N° 009/2025), desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas no edital. Caberá à Sedurb, através da Divisão de Controle de Posturas, receber, analisar e classificar as inscrições, indeferindo de pronto as que não atenderem aos requisitos.
De acordo com o mencionado edital, as solicitações serão respondidas até o dia 27. Caso haja número de inscrições que extrapole a capacidade da faixa de areia, os critérios de desempate dos inscritos serão, nesta ordem: residência comprovada na cidade de João Pessoa; idade e sorteio.
Regras – Cada família poderá instalar uma tenda de, no máximo, 5m X 5m (25 m²). A montagem das tendas deve ocorrer no dia 31, entre 8h e 16h. Já a remoção deve ser feita até as 8h do dia 01/01/2026, sob pena de apreensão das mesmas.
Vale salientar que não poderão ser instaladas tendas nas Áreas de Preservação Permanente; áreas reservadas pela Administração Municipal para instalação de palco e outras estruturas de apoio; áreas de passagem; e demais áreas destinadas ao uso do município e serviços de emergência.

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