A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto de decreto legislativo que acata um acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Catar. O objetivo é dá mais liberdade para companhias aéreas voarem entre os dois países. O texto vai a Plenário.
A “política de céus abertos reforça laços de amizade” e favorecerá o comércio, investimentos e turismo entre as nações. A avaliação é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator do PDL 163/2023, de autoria do Poder Executivo.
“Os maiores favorecidos serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais as relações bilaterais”, diz Pontes no relatório
O tratado assegura às companhias aéreas do Brasil e do Catar o direito de:
- sobrevoar o outro país sem pousar;
- fazer escalas para fins não comerciais; e
- fazer escalas para embarcar e desembarcar passageiros e carga vindos de outros países, sem limitações quanto a frequências de voo.
Regras
Cada país deverá designar com antecedência quais empresas aéreas terão os direitos previstos no acordo. Os passageiros e cargas dessa companhias terão apenas um controle simplificado. Para garantir a segurança em caso de urgência, cada país pode suspender a autorização.
O tratado, assinado em Doha, em outubro de 2019, ainda cita questões como:
- segurança operacional;
- tarifas aeronáuticas;
- direitos alfandegários;
- concorrência; e
- reconhecimento de certificados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


