09/03/2026 – 13:26
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Amom Mandel: aprimora a fiscalização e garante maior equilíbrio nas relações contratuais
O Projeto de Lei 7229/25 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre prazos e procedimentos de cancelamento adotados por empresas que oferecem serviços contínuos, como assinaturas de planos de celular, de TV a cabo e de jornais e revistas.
O sistema será integrado por órgãos como o Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público (MP).
A proposta prevê ainda a criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos, contendo:
- o registro unificado de reclamações e denúncias;
- o rastreamento de protocolos de cancelamento das empresas;
- o histórico de penalidades aplicadas; e
- alertas automáticos para riscos ou falhas recorrentes.
Pelo projeto, as empresas ficam obrigadas a integrar seus sistemas para o envio automático de protocolos e de registros de solicitações à plataforma.
O texto estabelece ainda que o descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções, como advertência, multa proporcional ao faturamento e suspensão temporária das atividades, podendo ser impedidas de firmar novos contratos até que as irregularidades sejam sanadas.
Problema recorrente
Segundo o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto enfrenta um problema recorrente entre os consumidores brasileiros: a dificuldade de cancelar serviços contratados.
“Muitas empresas ainda utilizam mecanismos de retenção, sistemas ineficientes ou estratégias deliberadas para impedir ou retardar o cancelamento solicitado”, justifica o parlamentar.
Ele avalia que a falta de integração entre os órgãos de defesa do consumidor dificulta a fiscalização e a aplicação de sanções.
“O projeto cria uma estrutura capaz de centralizar dados, monitorar protocolos, registrar denúncias e acompanhar o comportamento das empresas de maneira contínua e organizada”, conclui.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker


