As lojas que comercializam artigos de lazer infantil já registram aumento no movimento para a compra dos presentes para o Dia das Crianças, comemorado sempre em 12 de outubro. Para deixar os consumidores mais atentos aos cuidados necessários na hora de adquirir esses produtos, o Procon-JP está divulgando dicas e orientações.
Os artigos destinados ao público infantil devem ter a garantia de que é mesmo seguro e, por isso, o primeiro conselho é verificar se o produto está em conformidade com as especificações técnicas de finalidade e de segurança e isso pode ser feito através do Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela segurança de produtos de lazer infantil.
O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, reforça que essa deve ser a primeira coisa a ser verificada pelo consumidor. “É através do Selo de qualidade do Inmetro, que deve está na embalagem do produto, que o consumidor vai ter certeza de que o brinquedo pode ser usado com segurança”.
Faixa etária – Outra orientação se refere às informações contidas nas embalagens dos produtos, a exemplo da faixa etária a que se destina. “Esse é um detalhe importante para evitar acidentes como a de uma criança pequena brincar com peças diminutas e levar à boca e engolir, provocando uma situação que pode se tornar em algo grave”, explica o secretário.
Instruções – O Procon-JP traz outra dica: a de que o consumidor precisa atentar para as instruções de montagem e de uso e se essas informações estão escritas em Português de forma clara e compreensível, ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior.
Validade – Outro conselho de Souto Maior é sobre a conferência da data de validade. ”Todo produto têm prazo para ser usado e essa data deve ser exposta na embalagem. Os brinquedos não são exceção”.
Defeitos – Outra dica é quanto a não deixar as compras para a última hora para não aumentar o risco de escolhas erradas ou de adquirir produtos com algum defeito. “O consumidor deve lembrar que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar o artigo, a não ser que haja algum defeito”, pontua Marcos Souto Maior.
Compras online – Para as compras online, as regras de segurança são as mesmas que no comércio físico, mas no caso de troca do produto, há um diferencial: é o chamado ‘direito de arrependimento’, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias a contar da data do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo.
Considerando o mesmo prazo para troca do produto nas compras pela internet, o consumidor também tem a opção ao reembolso do valor pago com a devida correção monetária.
Fiscalização – O Procon-JP está fiscalizado, desde a manhã desta terça-feira (6), as lojas da Capital que comercializam artigos de lazer infantil, uma forma de garantir mais seguranças para o consumidor que está comprando esse tipo de produto. A inspeção segue até à próxima quinta-feira (8).
Fonte: joaopessoa.pb.gov.br
