Com a decisão, os órgãos terão prazo de cinco dias para enviar um parecer ao Supremo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também será ouvido.
A medida permitiu a eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, por ter passado de 49,27% para 50,88% dos votos válidos.
Para o PSD, a realização de segundo turno deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de “eventos processuais”.
“A interpretação impugnada, contudo, mantém aberta outra via para o mesmo resultado: quem sabe que terá o registro negado pode manter-se na urna, captar votos e aguardar que a anulação definitiva retire esses votos da base”, argumenta o partido.
Após receber as manifestações, o relator deve decidir a questão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

