A fiscalização do Procon de João Pessoa está notificando as empresas de transporte coletivo intermunicipais sobre a gratuidade das passagens para quem vota no interior da Paraíba, conforme prevê o Decreto Estadual número 48963/2026. As empresas instaladas no Terminal Rodoviário de João Pessoa que operam no interior da Paraíba estão recebendo orientações sobre a legislação. João Pessoa também vai oferecer transporte coletivo gratuito no dia 25 através do Decreto 11.402/2026 da Prefeitura de João Pessoa.
A norma estabelece regras específicas de vigência considerando a característica das linhas de transporte público intermunicipal no Estado. O passe livre no transporte rodoviário convencional para o eleitor paraibano é válido do primeiro minuto da zero hora do dia 24 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 26 de outubro de 2026.
O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho, salienta que a fiscalização é preventiva e visa garantir que as empresas estejam cientes do Decreto e preparando a logística para atender aos eleitores do interior do Estado. “Estamos garantindo que a legislação seja cumprida de forma correta”, ressalta.
Direito constitucional – A medida tem o objetivo de assegurar o direito constitucional ao voto, garantindo suporte financeiro e logístico aos cidadãos que votam em municípios distintos do seu local de residência atual. “O Decreto dá igual oportunidade a todos de exercerem a cidadania”, pontua o secretário do Procon-JP.
De 24 a 26 – Já adotada para o primeiro turno das eleições 2026, a medida dá a mesma garantia neste segundo turno. “Os eleitores poderão fazer o deslocamento gratuito nos ônibus intermunicipais entre os dias 24 de outubro e 26 de outubro”, informa Souto Maior.
Exigências – Para usufruir da passagem gratuita nos trechos de ida e volta, o eleitor deverá apresentar a seguinte documentação nos guichês e veículos:
Trecho de ida: O embarque está condicionado à apresentação do título de eleitor físico, aplicativo e-Título ou qualquer documento idôneo (físico ou eletrônico) que comprove a identidade e o local de votação do usuário;
Trecho de volta: Para a viagem de retorno do município de votação, exige-se a apresentação do comprovante de votação, juntamente com a prévia utilização da gratuidade no trecho de ida;
Emissão concomitante: Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso de emissão prévia e conjunta dos bilhetes de ida e volta, desde que respeitados os horários e normas estipulados.
Gratuidade na Capital – Os eleitores da Capital também terão transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições de 2026. O Decreto 11.402/2026 da Prefeitura de João Pessoa garante a gratuidade nos ônibus das 6h às 20h em todas as linhas que estiverem em circulação no próximo domingo (25).
Para utilizar o benefício, os passageiros deverão apresentar o Passe Legal e o título de eleitor. A PMJP informa que serão 81 linhas, 130 veículos e um reforço da frota em torno de 50%.
Fonte: joaopessoa.pb.gov.br



