Centro Histórico: isenções de R$ 40 milhões em imposto e R$ 10 milhões no ICMS começam em janeiro; confira os detalhes
O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e da Secretaria de Estado da Cultura (Secult-PB), implementará medidas de incentivo no âmbito do Programa “Viva o Centro” para promover reformas e ocupação no Centro Histórico de João Pessoa a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essas medidas incluem um financiamento anual de R$ 10 milhões por meio do ICMS, destinado à restauração de imóveis históricos, e a isenção do ITCD, estimada em R$ 40 milhões, para regularização de imóveis com pendências perante o Estado. O financiamento do ICMS será direcionado a projetos culturais de restauração, podendo atingir até R$ 1 milhão por projeto, visando revitalizar o Centro Histórico em parceria com a Secult-PB. Empresas parceiras que realizarem reformas serão ressarcidas via dedução do recolhimento de ICMS, com a condição de que os imóveis voltem a ser ocupados.
A isenção do ITCD busca agilizar a regularização de imóveis herdados no Centro Histórico, proporcionando uma redução de 100% no valor do imposto, desde que os imóveis sejam novamente ocupados. Essas ações visam impulsionar a ocupação e revitalização do Centro Histórico, promovendo um novo cenário para a região nos próximos anos.
O secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, detalhou como serão efetivadas as duas medidas: ICMS Patrimônio Cultural e a isenção do ITCD.
SECULT-PB VAI LANÇAR EDITAL – “No ICMS Patrimônio Cultural, cujo objetivo é incentivar projetos de restauração e manutenção de prédios históricos no Centro de João Pessoa, serão disponibilizados recursos de R$ 10 milhões anualmente. Cada projeto cultural pode chegar, agora, até R$ 1 milhão. Essa ação de fortalecimento do Centro Histórico se refere ao financiamento para restaurar e reformar os imóveis do Centro Histórico de João Pessoa, tanto de pessoas físicas como de empresas. A criação dessa política pública de incentivo às reformas tem como objetivo principal gerar ocupação ao Centro Histórico da Capital, dando uma nova guinada ao local nos próximos anos, pois será um trabalho em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura (Secult-PB), que ficará responsável por todo o trâmite, desde a regulamentação, cadastro das empresas no portal da Secult-PB (www.cultura.pb.gov.br), a sua liberação, enfim, de todo o rito processual dessa política pública de incentivo do ICMS Cultural,” frisou o secretário da Sefaz-PB, informando que a Secretaria de Estado da Cultura vai lançar um edital com todas as informações de como proceder.
EMPRESA PARCEIRA SERÁ RESSARCIDA – Marialvo acrescentou ainda que o financiamento da reforma dos imóveis no Centro Histórico, realizado pela empresa parceira, será totalmente ressarcido, via dedução do recolhimento de ICMS.
IMÓVEL PRECISA SER OCUPADO – “As empresas parceiras poderão estampar ainda a sua logomarca nos prédios revitalizados/reformados e receberão o Selo de Responsabilidade Cultural. Contudo, a única obrigatoriedade do incentivo é que esse prédio ou imóvel no Centro Histórico volte a ser ocupado ou utilizado de alguma forma. Ele pode morar se for residencial, abrir uma empresa no local ou então alugar. Para ser concedido o benefício, precisa que o imóvel seja utilizado,” afirmou.
ISENÇÃO DO ITCD – O segundo benefício concedido pela Sefaz-PB, na área de incentivo fiscal para ocupação do Centro Histórico, será a isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para os imóveis com pendência de regularização perante o Estado.
INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO – “Por falta de condições dos proprietários, cerca de 20% de imóveis do Centro Histórico, recebidos como herança, estão sem a regularização devida no cartório. Como prevê a lei, qualquer imóvel de herança para ser registrado ou regularizado no cartório precisa ser efetivado o pagamento do ITCD. Neste caso, a Sefaz-PB vai dar uma redução de 100% no valor do ITCD dos imóveis do Centro Histórico do ITCD para acelerar a regularização. A única obrigatoriedade, como há no ICMS Patrimônio Cultural, é que esse imóvel no Centro Histórico volte a ser ocupado ou utilizado de alguma forma”, reiterou.
Fonte: wscom