Senado aprova selo Empresa Amiga da Amamentação
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BIE - Banco de imagens externas - Amanhecer no Congresso Nacional.O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.Foto: Pedro França/Agência Senado
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei 3.635 de 2023, que prevê que empreendimentos incentivadores do aleitamento materno sejam reconhecidos pelo Estado com o selo Empresa Amiga da Amamentação. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O texto determina que o selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
– atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;
– manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno; e
– execução de campanhas internas para conscientização sobre a importância do aleitamento materno; estímulo à doação aos bancos de leite humano; e malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal.
O PL estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. Ainda segundo o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
*Com informações da Agência Senado
Agencia Brasil