Perfis fakes crescem no Brasil: saiba como se proteger

Números de golpes nas redes sociais de acordo com informações da empresa Facebook, só no primeiro trimestre de 2023, a rede excluiu 426 milhões de contas consideradas falsas / fakes da plataforma.
Contas criadas com finalidades maliciosas ou suspeitas, que violaram as políticas e termos de uso do site, contas de perfis pessoais criados mas com intuito de representar uma empresa, organização ou entidade não humana, como um animal de estimação.
Nos últimos dias, uma notícia teve repercussão na mídia envolvendo a família Camargo. Graciele Lacerda, a mulher de Zezé Di Camargo, foi acusada de criar um perfil falso na internet para falar mal dos filhos do cantor e elogiar ela mesma. Mas, o que de fato são contas falsas?
Saiba como se proteger dos perfis falsos com o advogado criminalista, Gustavo Botto
Perfis Fakes:
“Perfil fake” (também conhecido como perfil falso), refere-se a um perfil de usuário em redes sociais ou em plataformas online que não representa uma pessoa real, mas é criado com informações falsas ou enganosas. Esses perfis são frequentemente criados com o objetivo de enganar, manipular, difamar, assediar, disseminar desinformação ou realizar atividades maliciosas online.
Crimes cibernéticos:
No Brasil, a criação e o uso de perfis falsos em redes sociais e outras plataformas online podem resultar em várias consequências legais, dependendo das circunstâncias. Alguns dos crimes e infrações relacionados à criação de perfis falsos incluem:
1. Falsidade ideológica: Criar um perfil falso com informações pessoais falsas ou enganosas pode ser considerado falsidade ideológica, que é um crime previsto no Código Penal Brasileiro (Artigo 299).
2. Usurpação de identidade: Caso a pessoa se passe por outra, usando a identidade de terceiros, isso pode ser considerado usurpação de identidade, também prevista no Código Penal (Artigo 307).
3. Calúnia, difamação e injúria: Se o perfil falso for usado para difamar, caluniar ou injuriar alguém, a pessoa responsável pode ser processada com base nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
4. Assédio virtual: Se o perfil falso for usado para perseguir, ameaçar ou assediar alguém online, isso pode constituir um crime de ameaça (Artigo 147 do Código Penal) ou assédio (Lei 13.718/2018).
5. Crimes cibernéticos: Além disso, as atividades relacionadas a perfis falsos podem se enquadrar em leis específicas de crimes cibernéticos, como a Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), que trata da invasão de dispositivos e violação de comunicações virtuais.
Fonte: wscom