Juiz devolve processo que investiga Dinho à 64ª Zona Eleitoral por já ter proferido decisões sobre caso
O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu devolver à 64ª Zona Eleitoral o processo que investiga o vereador e presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), por suposta participação em um esquema de aliciamento violento de eleitores. A decisão baseia-se no entendimento de que a 64ª Zona é “preventa” para atuar no caso, já que já havia proferido decisões anteriores sobre o assunto. O processo havia sido redistribuído para a 1ª Zona na terça-feira (22), após determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). No entanto, Adilson Fabrício considerou que, conforme o artigo 83 do Código de Processo Penal, “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes […] um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo”.
Com a nova decisão, o caso retorna para a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 64ª Zona Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral deverá agora emitir um parecer sobre o processo, que corre em segredo de Justiça.
Inicialmente, a Polícia Federal já havia indicado que o caso deveria ser direcionado para a 64ª Zona por prevenção, devido à semelhança dos fatos investigados com outros casos da Operação Território Livre, cujo alvo principal é a ex-vereadora Raíssa Lacerda.
Fonte: wscom