Modernizoça do Sistema de Pagamentos Brasileiro Está No Senado para Análise – Senado Notécias

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), Respovel por Intermediário como operações de transferência de fundos, Valores Mobiliários e Ultos ATIVOS FINANCEIROS, PODE GANHAR UM NOVO MARCO Legal Ainda Este Ano. O PL 2.926/2023De Autoria do Poder Executive, FEI Aprovado na Câmara Dos Deputados Em Novembro de 2024 E AGORA AGUARDA TRAMITAÇÃO NO SENADO.
A Medida é um dos 25 Temas que um Equipe Econômica do Governo Federal Indicou para O Congresso Nacional Prioritárrios Para o Pais. Ela Ainda Precisa Ser despachada para, como os temáticos comissões do senado e depois vai passar por votação no Plenário. SE Para Modificações sem Aprovada, Segua para Sanção Presidencial. NO Caso de O Texto Sofrer Mudanças, O Projeto Voltará Para A Câmara.
Objetivos
O Projeto de Lei Busca Adaptar A LegislAoo Brasileira – EXIGÊNCIAS INTERNACIONALIS E CONFERRAMENTO MAIOR PODER REGULATÓRIO PARA COMO AUTORIDADES COMPPTENTES, COMO O BANCO CENTRAL EA COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIROS (CVM). O texto pretende modernizar o spb e auportar a segurança das transações, Redefinindo como Regas para o Funcionamento, uma fiscalizaça eo gerenciamento de riscos no spb.
Uma complexa operação das das finas e necessidade de eficincia, Celeridade e confiabilidade exigem uma interoperabilidada dos sistemas que compõem como infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Como as instituições operadoras do FMI, que atuam nesse Mercado, São como Respoveis por Intermediar como operações finanças, desde o pagamento de boletos até negações complexas de títulos e ativos finsiros.
Riscos e Proteção
Uma legisllação de Nova Dedica Atenção Especial AO Gerenciamento de Riscos, com OBJetivo de Minimizar O Risco de LiquidAção – Ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações Financeiras. Uma das formas de gerência esses riscos é uma crianda de um patrimônio de afeta, com uma separação dos instituições de instituições operadoras de imf daqueles destinados aos pagosos das necociações. Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência.
O Banco Central Terá A PRERROGIVA DE DEFIFILIR QUAIS OPERADORAS DE FMI SERÃO considera o sistemicamento importante, como aquelas com grande volume de operações. ELAS DEVERÃO CONTAR COM A ATUAÇÃO DE UMA CONTRAPARTE CENTRAL Ou DE UM GARANTIDOR PARA ASSEGURAR A LICELAÇÃO DAS OBRIGAÇAS.
Uma instituição de uma instituição central de Contraparte a interpõe entre como parte de uma transmissão ao assumir o risco de crédito de ambas e Garantir a liquidatão da operação. Nenhum brasil, um principal contraparte central é a b3, que administra a bolsa de valores. Ó GARANTIDOR, POR SUA VEZ, assuma uma responsabilidade de Honrar como obrigações de um participante caso este não não cumpra como obrigações.
Como as instituições finanças que são atuarem como entreparte central ou Garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remessas APOS A LiquidAção de operaça. O Banco Central Ou Bancos Púbblicos Não Poderão Atuar Como Contrapartes Centrais Ou Garantiporores, Exceto em Situações Específicas Previstas na Legisiação.
OS Bens e Direitos ofrecidos Como Garantia Pelos Participantes Tamboma Recebem Proteção No Projeto. Eles São considera os impenHoráveis e Não podem ser objeto de apreensão judicial, Além de Não Entrarem em Processos de RecuperAção Judicial ou Falência.
O projeto disciplina ainda a figura do depositário central, Respovel pela guarda e controte de ativos e valores mobiliáriios, e Das instituições registradores, quendo -se o cenário.
Com informações da agencia câmara
AGÊNCIA Senado (reprodução Autorizada Mediante CitAção da AgÊncia Senado)