Procon-JP segue com fiscalização às farmácias para conferir a aplicação da legislação

O Procon-JP segue com a fiscalização às farmácias da Capital, que iniciou na semana passada com a autuação de um estabelecimento instalado no Retão de Manaíra que estava sem sinalização para a fila preferencial, entre outras irregularidades. Nesta quinta-feira (24), a Secretaria visitou mais 10 locais e notificou mais um estabelecimento por falta de placas indicando o atendimento prioritário para doadores de sangue e pessoas com câncer, com o prazo de 48 horas para adequação.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está inspecionando o cumprimento de várias leis, a exemplo da proibição da cobrança de valor mínimo para pagamento no cartão de crédito. De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires,aautuação emitidana semana passada se deveu às várias irregularidades registradas, como a ausência de preços em mais de 500 medicamentos. “Além disso, a farmácia não apresentava sinalização adequada para fila prioritária e falta de informações em relação à sinalização obrigatória de uma forma geral”.
Junior Pires complementa, ainda, que também não foram encontrados exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nem o número do telefone do Procon-JP em local visível, como está previsto na legislação. “Todas as leis básicas estão inclusas no check list que a fiscalização do Procon-JP está averiguando, além das específicas do segmento”.
Legislação – Entre as leis fiscalizadas estão: 10.048/2000, que trata sobre o atendimento preferencial; a Estadual nº 11.154/2018, quedispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (disque 180) e do Serviço de Violações aos Direitos Humanos (disque 100); a Estadual nº 11.090/2018, quedetermina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimentos prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
Outras leis também constam no check list, como a Municipal nº 1.688/2010,quedispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares; a Municipal nº 14.617/2022,queobriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento.
Leis especificas – Em legislação específica, o Procon-JP está inspecionando a Complementar nº 07/1995, que dispõe sobre o alvará de localização e funcionamento que deverá ser conservado no estabelecimento permanentemente em lugar visível e de fácil acesso ao público; a Lei Federal nº 13.021/2014,quedispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, com a exigência da autorização e o licenciamento da autoridade competente.
Preços – Já a Lei Federal n° 10.962/2004 dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor; e a municipal nº 12.622/2013 obriga aos fornecedores de qualquer gênero a restituírem, em espécie, o troco integral aos consumidores.
Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h;
Telefone: 0800 083 2015;
Procon-JP na sua mão: 98665-0179;
WhatsApp Transporte público: 98873-9976;
Instragram: @procon_jp;
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;
Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.