Capital tem mecanismos de proteção de crianças e adolescentes com legislação vigente
Legislativo Municipal atualiza a legislação e promove debates para conscientização da população sobre o tema
O número de denúncias de violações contra crianças e adolescentes no Brasil é de 33 por hora, recebidas por meio do Disque 100, segundo o Plan Internacional Brasil. Em 2024, o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebeu mais de 657 mil queixas, um aumento de 22,6% em relação ao ano anterior.
Na Capital, a situação não é diferente. Até outubro de 2025 o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência registrou 435 denúncias, número superior aos 92 casos do ano anterior. Segundo o sistema, a maioria das denúncias envolvem violência sexual.
Apesar dos números preocupantes, além do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), vigente em todo o país, desde 2022, a Capital possui o Plano Municipal de Enfrentamento às violências contra Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei 14.680/2022 e vigente até 2031. No sentido de favorecer a eficiência, transparência, fiscalização e controle da gestão fiscal na execução das políticas públicas, foi instituído, em 2024, o Orçamento da Criança e do Adolescente, pela Lei 15.372/2024.
A Capital tem ainda um Programa de Proteção à Vida de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPVida), destinado ao acolhimento institucional e proteção integral das crianças e adolescentes expostos a graves ameaças, instituído pela Lei 15.369/2024. Também nesse sentido, a Lei nº 15.129/2024, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), institui o Protocolo de Acompanhamento e Investigação das Crianças e Adolescentes que apresentem atitudes características de vivência de violência doméstica na Rede Municipal de Ensino. A norma prevê que o corpo psicopedagogo da instituição de ensino deve identificar sinais que possam indicar que a criança ou adolescente esteja vivenciando violência doméstica, exemplo de sinais, como comportamento violento, introspecção, tristeza ou choro e baixo rendimento escolar.
Violência Sexual
A Capital também tem legislação específica relacionada à prevenção de violência sexual contra crianças e adolescentes, a exemplo da Lei 14.789/2023, que institui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de autoria do ex-vereador Bruno Farias; a Campanha Permanente de Combate à Pedofilia e ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituída pela Lei 14.391/2022, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB); e a Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças e Adolescentes, instituída pela Lei 15.074/2024, de autoria do vereador Milanez Neto (MDB)
Medidas de 2025
Ano passado, diversas medidas de proteção a Crianças e Adolescentes foram aprovadas na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionadas pelo Executivo Municipal. A exemplo da Lei 15.564/2025, que cria o Sistema Municipal de Informação sobre Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB); da Lei 15.658/2025, que dispõe sobre a proibição da exposição de crianças e adolescentes a danças e músicas que aludam à sexualidade precoce, crime organizado e apologia ao uso de drogas nas escolas municipais, de autoria do vereador Carlão (PL); e da Lei 15.726/2025, que cria a Semana de Combate à Exposição Indevida, Adultização e outros crimes contra Crianças e Adolescentes na Internet, de autoria do vereador Wamberto Ulysses (Republicanos).
Além disso, em 2025, o Legislativo Municipal, dentre outras ações, manteve ativa a Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, presidida pelo vereador Marcos Henriques (PT); e discutiu a exploração sexual e digital de crianças e adolescentes em audiência pública no âmbito da Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Casa, em uma iniciativa da vereadora Eliza Virgínia (PP).

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