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Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.

A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.

A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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