Saiba o que acontece com o consignado após a morte de segurado do INSS

A concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve um salto de 54% em um mês. Segundo o Banco Central, foram concedidos R$ 11 bilhões em janeiro deste ano, ante R$ 7,2 bilhões em dezembro de 2023. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Mas muitas pessoas que aderem a esse tipo de empréstimo não sabem o que acontece com as parcelas devidas após a morte de um beneficiário. Apesar de o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmarem que a dívida é suspensa após falecimento, na prática, não é o que acontece.
A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, é uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo, atualmente em 1,72% ao mês.
Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a permanência de dívida de empréstimo consignado, apesar do falecimento do devedor.
O relator, o juiz federal Pablo Baldivieso, observou que o contrato de empréstimo em questão não incluía seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.
O magistrado votou por manter a sentença, concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.
Os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro, mas os bens deixados pela pessoa que morreu devem ser usados para quitar a dívida restante.
O advogado Rafael Verdant explica que não são os herdeiros que devem pagar, mas sim o patrimônio deixado pela pessoa falecida. Caso não haja patrimônio, a dívida não é transferida aos herdeiros, e sim extinta.
“Quando tem o falecimento de uma pessoa com consignado, no passado se costumou a criar uma ideia que esse empréstimo se extinguia. Existia uma lei que previa essa extinção do crédito com a morte do devedor. Porém, essa lei foi alterada com o passar dos anos e hoje não existe mais essa previsão de extinção imediata com o falecimento do devedor”, afirma Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
Seguro
Segundo ele, atualmente há duas possibilidades. A primeira é quando o devedor tem um seguro, o chamado seguro prestamista. Esse seguro existe para garantir o débito na hipótese de falecimento do devedor. Nesse caso, o débito é extinto porque será garantido pelo prêmio do seguro.
Mas, se o devedor não contratou o seguro, qual é a solução?
Não se herda dívida no direito brasileiro. Quando uma pessoa morre, ela deixa um patrimônio. Então esse espólio tem que fazer o pagamento dos débitos. Ou seja, sempre a herança vai fazer o pagamento de um débito consignado ou qualquer outro débito. Fonte: Correio